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Brasilien824860004

M MAGNETIC AUTOCONTROL

MAGNETIC AUTOCONTROL GMBH

Registro de marca extintoKlasse 9Kombinierte Marke
M MAGNETIC AUTOCONTROL

Verfahrensstand beim INPI

  1. Erloschen29.10.19

Die Marke wurde am 31.03.2009 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

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Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 29.10.2019. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

27.5.126.1.1

Waren und Dienstleistungen

Klasse 9

Comandos [ controles ] por microprocessador

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

6 Veröffentlichungen gefunden

29.10.2019

RPI 2547

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

21.02.2017

RPI 2407

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850160285959 (19/12/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: Magnetic Autocontrol GmbH Procurador: Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)

31.03.2009

RPI 1995

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

02.12.2008

RPI 1978

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

13.11.2007

RPI 1923

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

004

POR PERDA DA PRIORIDADE UNIONISTA, TENDO EM VISTA O NÃO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO PARÁGRAFO 3º DO ART. 127 DA LPI.

13.05.2003

RPI 1688

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003