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Geschmacksmuster302020000384

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM PORTÃO DE CONTROLE DE ACESSO

MAGNETIC AUTOCONTROL GMBH

ConcedidoLocarno 10-05
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM PORTÃO DE CONTROLE DE ACESSO de MAGNETIC AUTOCONTROL GMBH — classe Locarno 10-05
Vom INPI im Amtsblatt für gewerbliches Eigentum veröffentlichte Abbildung.

Stand beim INPI

  1. In Kraft29.01.30

Registro concedido em 17/11/2020 e em vigor até 29/01/2030. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Schutz gültig bis:29.01.2030

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Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 25.02.2025. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.

Verfahrensgeschichte

Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).

25.02.2025

RPI 2825

Petição deferida

270

17.11.2020

RPI 2602

Concessão do registro

39

03.11.2020

RPI 2600

Exigência não cumprida — registro extinto

34.2

25.08.2020

RPI 2590

Exigência técnica

34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] O objeto tal como mostrado nas figuras 1.1 a 1.7 não constava na petição de depósito, configurando acréscimo de matéria. O referido objeto tampouco é mostrado em tal configuração na prioridade unionista. Reapresente, para o primeiro objeto, apenas as figuras 1.8 a 1.21, devidamente renumeradas de 1.1 a 1.14. Reapresente as figuras 2.1 a 2.21. As folhas de figuras devem ser renumeradas.

04.08.2020

RPI 2587

Exigência não cumprida — registro extinto

34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870200013817 UF: WB Data: 29/01/2020 Hora: 14:05)

26.05.2020

RPI 2577

Petição de prioridade unionista

47.3

Referente à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade apresentado na petição de protocolo 870200032884

26.05.2020

RPI 2577

Exigência técnica

34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Os objetos do pedido não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes, nem se destinam todos ao mesmo propósito. Por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.4 do Manual, o pedido deverá ser dividido. Cada pedido dividido trata-se de um novo depósito: veja os itens 2.2 e 5.4 do Manual. [2] Mantenha no pedido original o objeto das figuras 1.1 e 1.2 e o das figuras 2.1 a 2.3. Apresente, para cada objeto, novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, em atenção ao item 5.5 do Manual. As figuras e as folhas de figuras devem ser renumeradas de acordo com as figuras apresentadas. [3] Apresente em um pedido dividido o objeto das figuras 3.1 a 3.5. O objeto é mostrado em três posições diferentes, apenas para demonstrar o uso; são mostradas 3 vistas laterais esquerdas e duas laterais direitas, sendo que de uma versão para a outra não são revelados novos elementos ornamentais da forma do objeto que já não tenha sido revelado na anterior. Apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, em atenção ao item 5.5 do Manual, escolhendo uma das posições do objeto. As figuras e as folhas de figuras devem ser renumeradas.

11.02.2020

RPI 2562

Notificação de depósito

31

Notificação de depósito (Protocolo: 870200013817 UF: WB Data: 29/01/2020 Hora: 14:05)