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Erfindungspatent112022001069

DISPOSITIVO DE CONTROLE DE PASSAGEM E DISPOSITIVO DE BLOQUEIO DE PESSOAS PARA UM DISPOSITIVO DESSE TIPO

MAGNETIC AUTOCONTROL GMBH

ConcedidaIPC E05F 15/611PCT

Stand beim INPI

  1. In Kraft26.06.40

Patente concedida em 06/05/2025 e em vigor até 26/06/2040. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Schutz gültig bis:26.06.2040

Mit einem Fachmann sprechen

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 06.05.2025. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.

Technische Daten

Zusammenfassung

DISPOSITIVO DE CONTROLE DE PASSAGEM E DISPOSITIVO DE BLOQUEIO DE PESSOAS PARA UM DISPOSITIVO DESSE TIPO.O requerimento se refere a um dispositivo de bloqueio de pessoas (3) para um dispositivo de controle de passagem, com um elemento de bloqueio (7) e com um elemento de acionamento (8), sendo que, o elemento de bloqueio (7) está fixado no elemento de acionamento (8) e por meio desse elemento pode girar em torno de um eixo de rotação (11) vertical entre uma posição de bloqueio e uma posição de passagem. O elemento de bloqueio (7) é executado passando em linha reta, em essência, em uma projeção vertical e nesse caso, define um plano de bloqueio vertical (12), que não inclui o eixo de rotação (11).

Prioritätsansprüche

DE

20 2019 104 045.9 · 22.07.2019

Verfahrensgeschichte

Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).

06.05.2025

RPI 2835

Concessão da patente

16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 26/06/2020, observadas as condições legais

25.03.2025

RPI 2829

Deferimento

9.1

01.10.2024

RPI 2804

Parecer de pré-exame

6.23

29.03.2022

RPI 2673

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

1.3

01.02.2022

RPI 2665

Alteração de dados cadastrais

1.1