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Brasilien821963716

MASSIMO DUTTI ABSOLUTE

GRUPO MASSIMO DUTTI, S/A

Registro de marca extintoKlasse 3Kombinierte Marke
MASSIMO DUTTI ABSOLUTE

Verfahrensstand beim INPI

  1. Erloschen06.05.25

Die Marke wurde am 05.10.2004 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

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Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 06.05.2025. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

25.5.1

Waren und Dienstleistungen

Klasse 3

Preparados e substâncias para o branqueamento e uso em lavanderiaPreparados para limpeza, polimento, areação e abrasivos, incluídos nesta classeSabonetesPerfumariaÓleosEssênciasCosméticos, loções para o cabeloDentifrício

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

11 Veröffentlichungen gefunden

06.05.2025

RPI 2835

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

20.10.2015

RPI 2337

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850150072145 (09/04/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: GRUPO MASSIMO DUTTI, S.A. Procurador: Fabrize Machado Pereira da Cruz

16.09.2014

RPI 2280

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800140129307 (11/06/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: GRUPO MASSIMO DUTTI, S/A Procurador: Vieira de Mello Advogados

18.02.2014

RPI 2250

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 810100340741 (18/08/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: GRUPO MASSIMO DUTTI , S/A Procurador: VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES-ADVOGADOS S/C Detalhes do despacho:Sede alterada.

01.04.2008

RPI 1943

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

821

09.08.2005

RPI 1805

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

511

REQ. DECLASSE COSMÉTICOS LTDA. (RJ)

05.10.2004

RPI 1761

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

14.09.2004

RPI 1758

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

230

SEDE ALTERADA.

22.06.2004

RPI 1746

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

20.04.2004

RPI 1737

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

241

PED.: 818262761

09.11.1999

RPI 1505

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003