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MASSIMO DUTTI SOFT

GRUPO MASSIMO DUTTI, S/A

Registro de marca em vigorKlasse 16Wortmarke

Bevor Sie in Namen, Identität und Werbung investieren, validieren Sie das Kollisionsrisiko und die Registrierungsstrategie, um Zeit und Budget zu sparen.

Verfahrensstand beim INPI

  1. In Kraft15.09.29

Die Marke wurde am 15.09.2009 eingetragen und ist bis 15.09.2029 in Kraft, danach muss sie verlängert werden.

Schutz gültig bis:15.09.2029

AlertaMarcas

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Die Überwachung ist ein kostenpflichtiger wöchentlicher Begleitservice: Wir analysieren bei jeder RPI ähnliche Marken, weisen auf Bedrohungen und Fristen hin und bieten Zugang zu einem Portal. Das Angebot senden wir per E-Mail.

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Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 12.02.2019. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Waren und Dienstleistungen

Klasse 16

Papel, cartolina e mercadorias desses materiais, não incluídos em outras classes, material impresso, material de encadernação, fotografias, papelaria, adesivos para fins de papelaria ou doméstico, materiais de artistas, pintores, escritores e materiais de escritório (exceto móveis), material de instruções e educação (exceto equipamentos), materiais plásticos para embalagem (não incluídos em outras classes), tipo de impressora, blocos de impressão, estampas, caixas feitas de cartolina, estampas para criar roupas e alfaiataria, lenços de papel para remover maquiagem, estojos de estêncil, etiquetas, não de tecido, atoalhadas de papel, guardanapos de papel, fraldas de papel e celulose (descartáveis) para bebês, fraldas para bebês de papel e celulose (descartáveis), lenços de papel, estojos de caneta, suporte para talão de cheques, bloco de anotações (conjuntos), folhas a tinta para equipamentos reprodução de documentos, sacos (envelopes, bolsas) de papel ou plástico, para embalagem, giz de alfaiataria, toalhas de papel para o rosto, caixas de cartolina para chapéus, roupas e papel para reconstituição, tecido para encadernação, lona para pintura, toalhas de papel para mãos, álbuns, almanaques, aparelhos de etiquetagem manual, encadernação de folha solta, materiais e equipamentos de escrita, transfers ou decalques (decalcomanias), calendários, pôsters, pastas para papéis, catálogos, imagens cromolitográficas, conjuntos de desenho, jornais, periódicos, revistas (periódicos), livros, litografia, papel de presente, papel para toalete, pesa-papéis, porta-copos para copos de cerveja, marcadores de livro, apoios de livro, tintas, tinteiros, avental de papel, materiais de desenho, impressões gráficas, materiais escolares (papelaria), mesa de escrever, revista em quadrinhos, bandejas para contagem e divisão de dinheiro, designs de bordadura (estampas), sacos de lixo de papel ou plástico, mapas geográficos, globos terrestres, umedecedores (para escritório), plásticos para modelagem, fotografias, projetos, estêncil (papelaria), letreiros de papel ou cartolina, aquários internos, distribuidores de fita adesiva, fitas adesivas e faixas para fins de papelaria ou uso doméstico, adesivos (papelaria), papel de cigarro, arquivos (para escritório), massinha de modelar, tabelas de calcular, tabelas aritméticas, revestimentos de papel para gaveta (com ou sem perfume), arquitetos = modelos, atlas, banners e bandeiras (de papel), bilhetes, almofadas (para escritório), esferas para canetas esferográficas, sacos para cozinhar em microondas, apagadores de quadro, borrachas, produtos para apagar, invólucros de garrafas e envelopes de cartolina ou papel, pintores = molduras, livros de música, lápis de carvão, papel de carta, quadros de anúncio de papel ou cartolina, folhetos, adesivos de tinta, massa de modelar, não para fins dentários, lacre, tachinhas, percevejos, tiras de papel e recipientes, fitas de tinta para impressões por computador, fitas para máquina de escrever, pranchetas, escritórios para papelaria (para escritório), compassos para desenho, grampos, pastas (papelaria), livros de escrita ou desenho, pinturas (imagens) com ou sem moldura, protetores de dedo (para escritório), aparato e máquinas para encadernação de livros (equipamento de escritório), roupa engomada para papelaria, almofadas de tinta, réguas, proteções (selos de papel), cartões, papel-filtro, capas (papelaria), plataforma para fotografia, elásticos para escritórios, grampeadores (para escritório), clipes de papel, folhas de papel (papelaria), apontador de lápis, portalápis, papel brilhoso, palheta para pintores, papel prateado, papel de cera, pasta de modelar, perfuradores, pintores = escovas, pintores domésticos = rolos, cartões postais, publicações impressas, coroas, rosários, papel absorvente, envelopes (papelaria)

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

6 Veröffentlichungen gefunden

12.02.2019

RPI 2510

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800190033901 (28/01/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): GRUPO MASSIMO DUTTI, S.A. Procurador: Orlando de Souza

20.10.2015

RPI 2337

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850150072398 (09/04/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: GRUPO MASSIMO DUTTI, S.A. Procurador: Fabrize Machado Pereira da Cruz

18.02.2014

RPI 2250

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 810100340741 (18/08/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: GRUPO MASSIMO DUTTI , S/A Procurador: VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES-ADVOGADOS S/C Detalhes do despacho:Sede alterada.

15.09.2009

RPI 2019

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

09.06.2009

RPI 2005

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

13.02.2007

RPI 1884

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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