23.05.2023
RPI 2733
Extinção de registro pela caducidade
IPAS304
Brasilien828894850
GRUPO MASSIMO DUTTI, S/A
Die Marke wurde am 15.09.2009 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.
Prüfen, ob dieser Name frei istLetzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 23.05.2023. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.
Waren und Dienstleistungen
Klasse 9
Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.
10 Veröffentlichungen gefunden
23.05.2023
RPI 2733
IPAS304
18.04.2023
RPI 2728
IPAS428
Protocolo: 850210562920 (27/12/2021) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Requerente: MASIMO CORPORATION Procurador: MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda. Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição não admitida por falta de previsão legal.
14.02.2023
RPI 2719
IPAS669
Protocolo: 850210327265 (02/08/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MASIMO CORPORATION Procurador: MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda. Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta documentos que demonstram o uso de marca com alteração no seu caráter distintivo original ? não se verifica o uso do elemento nominativo ?SOFT?Também não há nenhuma evidência da comercialização no Brasil dos produtos discriminados no certificado de registro.Consideramos que as provas apresentadas são insuficientes e não atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no Manual de Marcas.O Manual de Marcas disciplina:6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca - Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ? Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ? Estar datadas dentro do período de investigação; Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ? Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores. Na manifestação não foi apresentada nenhuma evidência mínima de uso da marca mista concedida para assinalar os serviços discriminados no certificado de registro, razão pela qual fica dispensada a realização de exigências. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.
24.08.2021
RPI 2642
IPAS338
Protocolo: 850210327265 (02/08/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MASIMO CORPORATION Procurador: MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda.
12.02.2019
RPI 2510
IPAS270
Protocolo: 800190033900 (28/01/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): GRUPO MASSIMO DUTTI, S.A. Procurador: Orlando de Souza
20.10.2015
RPI 2337
IPAS270
Protocolo: 850150072487 (09/04/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: GRUPO MASSIMO DUTTI, S.A. Procurador: Fabrize Machado Pereira da Cruz
18.02.2014
RPI 2250
IPAS270
Protocolo: 810100340741 (18/08/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: GRUPO MASSIMO DUTTI , S/A Procurador: VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES-ADVOGADOS S/C Detalhes do despacho:Sede alterada.
15.09.2009
RPI 2019
400
09.06.2009
RPI 2005
351
13.02.2007
RPI 1884
003
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