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Brasilien821889648

MASSIMO DUTTI

GRUPO MASSIMO DUTTI, S/A

Registro de marca em vigorKlasse 35Klasse 39Wortmarke

Bevor Sie in Namen, Identität und Werbung investieren, validieren Sie das Kollisionsrisiko und die Registrierungsstrategie, um Zeit und Budget zu sparen.

Verfahrensstand beim INPI

  1. In Kraft18.05.30

Die Marke wurde am 18.05.2010 eingetragen und ist bis 18.05.2030 in Kraft, danach muss sie verlängert werden.

Schutz gültig bis:18.05.2030

AlertaMarcas

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Die Überwachung ist ein kostenpflichtiger wöchentlicher Begleitservice: Wir analysieren bei jeder RPI ähnliche Marken, weisen auf Bedrohungen und Fristen hin und bieten Zugang zu einem Portal. Das Angebot senden wir per E-Mail.

Wir verwenden Ihre Daten nur, um das Angebot zu senden.

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 24.03.2020. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Waren und Dienstleistungen

Klasse 35

Serviços de representação, intermediação e corretagem de mercadorias em geral

Klasse 39

Serviços de representação, intermediação e corretagem de mercadorias em geral

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

12 Veröffentlichungen gefunden

24.03.2020

RPI 2568

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800200044742 (06/02/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): GRUPO MASSIMO DUTTI, S.A. Procurador: Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda.

20.10.2015

RPI 2337

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850150072132 (09/04/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: GRUPO MASSIMO DUTTI, S.A. Procurador: Fabrize Machado Pereira da Cruz

18.02.2014

RPI 2250

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 810100340741 (18/08/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: GRUPO MASSIMO DUTTI , S/A Procurador: VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES-ADVOGADOS S/C Detalhes do despacho:Sede alterada.

01.10.2013

RPI 2230

Requerimento não provido (mantida a concessão)

IPAS532

Protocolo: 810100367008 (12/11/2010) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: ALAMEDA PARK S A RESTAURANTES E SERVICOS TURISTICOS Procurador: LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

01.03.2011

RPI 2095

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

511

Pet.Eletrônica: 810100367008 (visualizar no Portal INPI), de 12/11/2010

18.05.2010

RPI 2054

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

10.11.2009

RPI 2027

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

269

27.05.2008

RPI 1951

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

210

INDEFERIMENTO.

18.09.2007

RPI 1915

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

100

INCISO XIX DO ARTIGO 124 DA LPI, REG.:819744638.

14.09.2004

RPI 1758

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

230

SEDE ALTERADA.

16.10.2001

RPI 1606

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

009

OPONENTE : ALAMEDA PARK S/A RESTAURANTES E SERVIÇOS TURÍSTICOS (BR/SP)

13.10.1999

RPI 1501

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003