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Brasilien820349100

PIF-PAF

VILA NOVA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA

Registro de marca em vigorKlasse 29Kombinierte Marke

Bevor Sie in Namen, Identität und Werbung investieren, validieren Sie das Kollisionsrisiko und die Registrierungsstrategie, um Zeit und Budget zu sparen.

PIF-PAF

Verfahrensstand beim INPI

  1. In Kraft01.08.30

Die Marke wurde am 01.08.2000 eingetragen und ist bis 01.08.2030 in Kraft, danach muss sie verlängert werden.

Schutz gültig bis:01.08.2030

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Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 09.07.2024. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

25.5.1

Waren und Dienstleistungen

Klasse 29

Frangos, aves e suas partes, inatura e temperados, hamburger de carne de boi e de frango, apresuntado, mortadela, lingüiças, salsichas, cortes de suínos e óleos

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

11 Veröffentlichungen gefunden

09.07.2024

RPI 2792

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850240264065 (29/05/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: VILA NOVA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: Tavares Propriedade Intelectual Ltda. (alt. de Tavares & Companhia Ltda) Cedente: RIO BRANCO ALIMENTOS S/A [BR] Cessionário: VILA NOVA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA

04.07.2023

RPI 2739

Indeferimento da petição

IPAS271

Protocolo: 850230112888 (13/03/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: CRL EMPREENDIMENTOS LTDA. Procurador: Tavares Propriedade Intelectual Ltda. (alt. de Tavares & Companhia Ltda) Detalhes do despacho:Conforme Art. 134 da LPI, tendo em vista que o cumprimento da exigência não foi satisfatório: Assinaturas eletrônicas devem estar válidas, observando-se as autoridades certificadoras aceitas pelo INPI, conforme regulamentação de assinatura digital instituída pela Lei nº 11.419/06 e item 5.6.1 do Manual de Marcas; O documento de cessão não foi assinado por todos os sócios da cessionária, em conformidade com o disposto no contrato social apresentado.

06.04.2021

RPI 2622

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850210078961 (26/02/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: RIO BRANCO ALIMENTOS S/A Procurador: Tavares Propriedade Intelectual Ltda. (alt. de Tavares & Companhia Ltda) Cessionário: RIO BRANCO ALIMENTOS S/A

18.08.2020

RPI 2589

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800200244956 (23/07/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): A.COSTA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A Procurador: Tavares Propriedade Intelectual Ltda. (alt. de Tavares & Companhia Ltda)

04.09.2018

RPI 2487

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850170212553 (29/08/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): A. COSTA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Sede alterada.

22.05.2012

RPI 2159

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

03.04.2007

RPI 1891

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED - PIF-PAF S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO

27.01.2004

RPI 1725

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

SEDE ALTERADA.

01.08.2000

RPI 1543

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

29.02.2000

RPI 1521

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

03.03.1998

RPI 1419

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER

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