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Brasilien006098428

PIF-PAF

VILA NOVA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA

Registro de marca em vigorKlasse 29Wortmarke

Bevor Sie in Namen, Identität und Werbung investieren, validieren Sie das Kollisionsrisiko und die Registrierungsstrategie, um Zeit und Budget zu sparen.

Verfahrensstand beim INPI

  1. In Kraft10.06.35

Die Marke wurde am 10.06.1975 eingetragen und ist bis 10.06.2035 in Kraft, danach muss sie verlängert werden.

Schutz gültig bis:10.06.2035

AlertaMarcas

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Die Überwachung ist ein kostenpflichtiger wöchentlicher Begleitservice: Wir analysieren bei jeder RPI ähnliche Marken, weisen auf Bedrohungen und Fristen hin und bieten Zugang zu einem Portal. Das Angebot senden wir per E-Mail.

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Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 17.06.2025. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Waren und Dienstleistungen

Klasse 29

Carnes, aves e ovos para alimentação

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

16 Veröffentlichungen gefunden

17.06.2025

RPI 2841

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800250188589 (16/05/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): VILA NOVA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: Tavares Propriedade Intelectual Ltda. (alt. de Tavares & Companhia Ltda)

09.07.2024

RPI 2792

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850240264065 (29/05/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: VILA NOVA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: Tavares Propriedade Intelectual Ltda. (alt. de Tavares & Companhia Ltda) Cedente: RIO BRANCO ALIMENTOS S/A [BR] Cessionário: VILA NOVA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA

04.07.2023

RPI 2739

Indeferimento da petição

IPAS271

Protocolo: 850230112888 (13/03/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: CRL EMPREENDIMENTOS LTDA. Procurador: Tavares Propriedade Intelectual Ltda. (alt. de Tavares & Companhia Ltda) Detalhes do despacho:Conforme Art. 134 da LPI, tendo em vista que o cumprimento da exigência não foi satisfatório: Assinaturas eletrônicas devem estar válidas, observando-se as autoridades certificadoras aceitas pelo INPI, conforme regulamentação de assinatura digital instituída pela Lei nº 11.419/06 e item 5.6.1 do Manual de Marcas; O documento de cessão não foi assinado por todos os sócios da cessionária, em conformidade com o disposto no contrato social apresentado.

06.04.2021

RPI 2622

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850210078961 (26/02/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: RIO BRANCO ALIMENTOS S/A Procurador: Tavares Propriedade Intelectual Ltda. (alt. de Tavares & Companhia Ltda) Cessionário: RIO BRANCO ALIMENTOS S/A

29.12.2020

RPI 2608

Emissão de segunda via de certificado de registro

IPAS579

Protocolo: 800200394897 (02/12/2020) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: A.COSTA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A Procurador: Tavares Propriedade Intelectual Ltda. (alt. de Tavares & Companhia Ltda)

04.09.2018

RPI 2487

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850170212553 (29/08/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): A. COSTA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Sede alterada.

10.05.2016

RPI 2366

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800140212269 (15/09/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: A. Costa Empreendimentos e Participações S/A Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

03.04.2007

RPI 1891

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED - PIF-PAF S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO

03.04.2007

RPI 1891

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

27.01.2004

RPI 1725

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

SEDE ALTERADA.

17.12.1996

RPI 1359

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIEDADE * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

31.01.1995

RPI 1261

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

INT. DANNEMANN

13.10.1992

RPI 1141

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. ABATEDOURO PIF-PAF LTDA (BR/RJ) NOME ALTERADO *INT. DANNEMANN

19.11.1991

RPI 1094

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

795

EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1091 DE 29/10/91. TENDO EM VISTA DUPLICIDADE DE APARTADO. *INT. DANNEMANN.

29.10.1991

RPI 1091

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.

630

RECOLHA RETRIBUIÇÃO REFERENTE A DIFERENÇA DO PEDIDO DE ALIMENTAÇÃO DE NOME E SEDE *INT. DANNEMANN

11.06.1985

RPI 764

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

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