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Brasilien819623490

FIORELLA

FIORELLA PAES E DOCES LTDA

Registro de marca extintoKlasse 30Kombinierte Marke
FIORELLA

Verfahrensstand beim INPI

  1. Erloschen06.12.22

Die Marke wurde am 09.04.2002 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

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Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 06.12.2022. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

5.3.115.7.127.5.1

Waren und Dienstleistungen

Klasse 30

Açúcar, açucar cristalizado para uso alimentar, adoçantes naturais, amêndoas confeitadas, bombons, bombons ou balas com hortelã-pimenta, chocolate, confeitos, confeitos à base de amendoins, confeitos para decoração de árvores de natal, doces (confeitos), doces para a decoração de árvores de natal, fondants (confeitos), geléias de frutas (confeitos), gomas de mascar, exceto para uso medicinal, pós para engrossar sorvetes, matérias para engrossar sorvetes e cremes gelados, mel, melaço, pastilhas (confeitos), paus de alcaçuz ( confeitos), pudins, sorvetes

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

8 Veröffentlichungen gefunden

06.12.2022

RPI 2709

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

03.02.2015

RPI 2300

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800110209641 (16/12/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: FIORELLA PAES E DOCES LTDA Procurador: SILVIO DARRE JUNIOR Detalhes do despacho:Conforme Art. 133 da LPI.

17.10.2006

RPI 1867

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

821

09.07.2002

RPI 1644

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

511

REQ. BRASWEY S/A IND. COM. (SP)

09.04.2002

RPI 1631

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

25.09.2001

RPI 1603

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

29.12.1998

RPI 1460

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

009

OPON BRASNEY S/A INDISTRIA E COMERCIO.

02.09.1997

RPI 1396

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

* INT SILVIO DARRE JR