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Brasilien200023152

FIORELLA

FIORELLA PAES E DOCES LTDA

Registro ExtintoKlasse 30Kombinierte Marke
FIORELLA

Verfahrensstand beim INPI

  1. Erloschen12.03.13

Die Marke wurde am 25.06.2002 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

Prüfen, ob dieser Name frei ist

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 12.03.2013. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

5.3.115.7.127.5.1

Waren und Dienstleistungen

Klasse 30

Alcaparras, amêndoas torradas, anis [grãos], arroz, aveia descascada, canela [especiaria], cevada descascada, especiarias, essências para alimentação, exceto essências etéricas e óleos essenciais, gengibre [condimento], ketchup [molho], levedura, malte para alimentação, milho moído, milho para pipoca, milho torrado, molho de soja, noz-moscada, picles mistos [condimento], preparações vegetais substituindo o café, açafrão [temperos], açafrão-da-terra, para uso alimentar, algas [condimentos], caril [condimento curry (ingl.)], condimentos, cravos-da-índia, gengibre [condimento], molhos [condimentos], mostarda, pimenta, pimenta-da-jamaica [tempero], pimentão [temperos], produtos para amaciar a carne, sal de aipo, sal de cozinha, sal para conservar os alimentos, tempero [condimento], temperos, vinagre de cerveja, vinagres

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

5 Veröffentlichungen gefunden

12.03.2013

RPI 2201

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

700

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

25.06.2002

RPI 1642

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

403

25.09.2001

RPI 1603

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

29.12.1998

RPI 1460

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

009

OPON. BRASWEY S/A INDUSTRIA E COMERCIO (BR/SP).

02.09.1997

RPI 1396

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

* INT SILVIO DARRE JR