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Brasilien815748795

BMG

COMERCIAL MINEIRA S/A

Registro de marca cancelado de ofícioKlasse 36Wortmarke

Verfahrensstand beim INPI

  1. Erloschen26.06.18

Die Marke wurde am 01.08.2000 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

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Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 22.02.2022. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Waren und Dienstleistungen

Klasse 36

Administração predial, agências e administradoras imobiliárias, locação de bens imóveis, avaliações imobiliárias, cobranças de aluguel, corretores imobiliários, arrendamento de imóveis, investimento de capitais, incorporação, compra, locação e venda de imóveis

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

24 Veröffentlichungen gefunden

22.02.2022

RPI 2668

Ato de prejudicar petição

IPAS699

Protocolo: 800200254860 (31/07/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: COMERCIAL MINEIRA S/A. Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL Detalhes do despacho:Tendo em vista a manutenção do cancelamento do registro, em grau de recurso, publicada na RPI 2657 em 07/12/2021.

07.12.2021

RPI 2657

Recurso não provido (decisão mantida)

IPAS235

Protocolo: 850180312147 (10/09/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: COMERCIAL MINEIRA S/A. Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o cancelamento do registro.

20.04.2021

RPI 2624

Exigência de mérito (em petição)

IPAS267

Protocolo: 850180312147 (10/09/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: COMERCIAL MINEIRA S/A. Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD Detalhes do despacho:Deve a recorrente promover a transferência de titularidade da marca em exame, por meio de petição de "Anotação de transferência de titular", código 349, sob pena de manutenção do cancelamento do registro.

25.08.2020

RPI 2590

Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

IPAS227

Protocolo: 800200254860 (31/07/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): COMERCIAL MINEIRA S/A. Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL Detalhes do despacho:Até a conclusão do exame do recurso contra o cancelamento de ofício nº 850180312147, de 10/09/2018.

28.07.2020

RPI 2586

Exigência de mérito (em petição)

IPAS267

Protocolo: 850180312147 (10/09/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): COMERCIAL MINEIRA S/A. Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD Detalhes do despacho:Deve recorrente promover a transferência de titularidade da marca em exame para empresa BANCO BMG S/A , CNPJ 61186680000174, sob pena de manutenção do cancelamento.

18.12.2018

RPI 2502

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850180312147 (10/09/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): COMERCIAL MINEIRA S/A. Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas

26.06.2018

RPI 2477

Cancelamento de ofício de registro de marca

IPAS409

Detalhes do despacho: TENDO EM VISTA A TRANSFERÊNCIA DO PEDIDO DE REGISTRO 828659036.

17.04.2018

RPI 2467

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 810110396666 (11/02/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD Cessionário: COMERCIAL MINEIRA S/A

27.03.2018

RPI 2464

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 18060096072 (24/08/2006) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08) Procurador: Flávia Mansur Murad Cessionário: COEMP-COMÉRCIO E EMPREENDIMENTOS S/A

13.03.2018

RPI 2462

Recurso provido (outros)

IPAS370

Protocolo: 810080157182 (11/11/2008) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de anotação de transferência (333.14) Titular: COEMP-COMERCIO E EMPREENDIMENTOS S/A Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD Detalhes do despacho:Recurso conhecido e provido. Reformado o indeferimento da transferência para que a DIRMA prossiga em seu exame.

09.12.2014

RPI 2292

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

IPAS416

Protocolo: 850130188349 (30/09/2013) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: BMG - ADMINISTRAÇAO E CORRETAGEM DE IMOVEIS LIMITADA Detalhes do despacho:Tendo em vista a anulação do indeferimento da petição de transferência 810110396666 de 11/02/2011, conforme publicado na RPI 2236 de 12/11/2013.

26.11.2013

RPI 2238

Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

IPAS227

Protocolo: 810110396666 (11/02/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: COMERCIAL MINEIRA S/A Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD Detalhes do despacho:ATÉ DECISÃO FINAL DO EXAME DO RECURSO

12.11.2013

RPI 2236

Anulação de despacho (em petição)

IPAS403

Protocolo: 810110396666 (11/02/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: COMERCIAL MINEIRA S/A Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD Detalhes do despacho:EM RETIFICAÇÃO AO DESPACHO PUBLICADO NA RPI 2234 EM 29/10/13.FICA ANULADO O INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA (WB) 810110396666 PUBLICADO NA RPI 2221 EM 30/07/2013 TENDO EM VISTA EXISTIR RECURSO A SER ANALISADO ANTERIORMENTE.

29.10.2013

RPI 2234

Anulação de despacho (em petição)

IPAS403

Protocolo: 810110396666 (11/02/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: COMERCIAL MINEIRA S/A Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD

30.07.2013

RPI 2221

Indeferimento da petição

IPAS271

Protocolo: 810110396666 (11/02/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: COMERCIAL MINEIRA S/A Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD Detalhes do despacho:O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Artigo 135 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 135 - A cessão deverá compreender todos os registros ou pedido, em nome do cedente, de marcas iguais ou semelhantes, relativas a produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, sob pena de cancelamento dos registros ou arquivamento dos pedidos não cedidos.

21.11.2012

RPI 2185

RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada.

589

INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA. INT. CITY PATENTES E MARCAS LTDA.

21.11.2012

RPI 2185

SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

567

PET. (WB) 810110396666 DE 11/02/2011, ATÉ DECISÃO FINAL DO EXAME DO RECURSO.

08.05.2012

RPI 2157

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

21.10.2008

RPI 1972

INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

710

ART. 134 C/C § 1º DO ART. 128 DA LPI (COEMP COMÉRCIO E EMPREENDIMENTOS S/A) - PET(SP) 018060096072 DE 24/08/2006. *INT. CITY PATENTES E MARCAS LTDA.

22.04.2008

RPI 1946

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

698

PROVE QUE O SRTA. REGINA ANNES GUIMARÃES TEM PODERES CONTRATUAIS E/OU ESTATUTÁRIOS PARA ALIENAR A MARCA ISOLADAMENTE, TENDO EM VISTA A CLÁSULA 4ª DO OITAVO INSTRUMENTO DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL DA CEDENTE (BMG - ADM. E CORRETAGEM DE IMÓVEIS LTDA.), DATADO DE 12/06/1984. *INT. CITY PATENTES E MARCAS LTDA.

01.08.2000

RPI 1543

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

08.03.2000

RPI 1522

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

18.11.1997

RPI 1407

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

*INT. CITY PATENTES E MARCAS LTDA

24.09.1991

RPI 1086

SOBRESTADO o exame do processo, observando o disposto no complemento.

240

ATÉ DECISÃO FINAL DOS REGS 006271545 E 006271553 C/ PROR EX. REC *INT CITY PATENTES E MARCAS LTDA

COMERCIAL MINEIRA S/A schützt beim INPI auch Technik und Design

1 Patentanmeldung desselben Inhabers.