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Brasilien812948360

COPARBRÁS

COMERCIAL MINEIRA S/A

Registro de marca extintoKlasse 35Klasse 39Wortmarke

Verfahrensstand beim INPI

  1. Erloschen20.12.16

Die Marke wurde am 30.04.1996 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

Prüfen, ob dieser Name frei ist

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 20.12.2016. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Waren und Dienstleistungen

Klasse 35

Serviços de administração, locação e auxiliares ao comércio de bens imóveis. Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação. Serviços de administração, locação e auxiliares ao comércio de bens imóveis. Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação

Klasse 39

Serviços de administração, locação e auxiliares ao comércio de bens imóveis. Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação. Serviços de administração, locação e auxiliares ao comércio de bens imóveis. Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

11 Veröffentlichungen gefunden

20.12.2016

RPI 2398

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

08.04.2008

RPI 1944

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED.1 - COPARBRAS - COMERCIO E PARTICIPACOES BRASILEIRAS LTDA

25.09.2007

RPI 1916

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

30.04.1996

RPI 1326

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

* INT CITY MARCAS E PATENTES LTDA

28.11.1995

RPI 1304

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

* INT CITY MARCAS E PATENTES LTDA

04.07.1995

RPI 1283

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

INT. CITY PATENTES E M. LTDA

23.04.1991

RPI 1064

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

RETIFICAÇÃO DA RPI 1040, DE 06/11/90, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA CLASSE DE SERVIÇOS *INT. CITY PATENTES E MARCAS LTDA

06.11.1990

RPI 1040

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

* INT. CITY PAT. E MARCAS LTDA

07.08.1990

RPI 1027

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

261

INT. CITY PATENTES E MARCAS LTDA

26.04.1988

RPI 914

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

210

24.11.1987

RPI 892

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

100

COMERCIAL MINEIRA S/A schützt beim INPI auch Technik und Design

1 Patentanmeldung desselben Inhabers.