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Brasilien815133502

MASSIMO

ALAMEDA PARK S A RESTAURANTES E SERVICOS TURISTICOS

Registro de marca extintoKlasse 29Kombinierte Marke
MASSIMO

Verfahrensstand beim INPI

  1. Erloschen01.07.14

Die Marke wurde am 06.07.1993 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

Prüfen, ob dieser Name frei ist

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 01.07.2014. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

2.7.23

Waren und Dienstleistungen

Klasse 29

Laticínios e margarina

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

9 Veröffentlichungen gefunden

01.07.2014

RPI 2269

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

27.12.2005

RPI 1825

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

06.07.1993

RPI 1179

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

795

CONCESSÃO PUBLICADA NA RPI 1118 DE 05/05/92, TENDO EM VISTA OMISSÃO DA MARCA *INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES

06.07.1993

RPI 1179

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES

05.05.1992

RPI 1118

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

INT. JOSE OLIMPIO N. DE MENEZES

31.12.1991

RPI 1100

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES

30.04.1991

RPI 1065

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

RETIFICAÇÃO DA RPI 1055 ,DE 19/02/91, POR OMISSÃO DA ETIQUETA *INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES

19.02.1991

RPI 1055

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

* INT LUIS ANTONIO RICCO NUNES

09.10.1990

RPI 1036

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES

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