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Brasilien812307828

MASSIMO

ALAMEDA PARK S A RESTAURANTES E SERVICOS TURISTICOS

Registro de marca extintoKlasse 29Wortmarke

Verfahrensstand beim INPI

  1. Erloschen28.08.18

Die Marke wurde am 05.01.1988 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

Prüfen, ob dieser Name frei ist

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 28.08.2018. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Waren und Dienstleistungen

Klasse 29

Carnes, aves e ovos para alimentação. Peixes e demais frutos do mar. Condimentos, especiarias e essências alimentícias. Carnes, aves e ovos para alimentação. Peixes e demais frutos do mar. Condimentos, especiarias e essências alimentícias. Carnes, aves e ovos para alimentação. Peixes e demais frutos do mar. Condimentos, especiarias e essências alimentícias

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

7 Veröffentlichungen gefunden

28.08.2018

RPI 2486

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

16.12.2008

RPI 1980

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

08.12.1998

RPI 1457

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

05.01.1988

RPI 898

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

22.09.1987

RPI 883

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

10.02.1987

RPI 851

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

24.06.1986

RPI 818

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

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