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Brasilien815133499

MASSIMO

ALAMEDA PARK S A RESTAURANTES E SERVICOS TURISTICOS

Registro de marca extintoKlasse 29Kombinierte Marke
MASSIMO

Verfahrensstand beim INPI

  1. Erloschen01.07.14

Die Marke wurde am 31.12.1991 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

Prüfen, ob dieser Name frei ist

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 01.07.2014. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

27.5.12.1.11

Waren und Dienstleistungen

Klasse 29

Aves, carnes, ovos, peixes e demais frutos do mar

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

7 Veröffentlichungen gefunden

01.07.2014

RPI 2269

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

23.08.2005

RPI 1807

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO EM RETIFICAÇÃO. O certificado de prorrogação de registro, estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

993

DESPACHO DA RPI 1793, DE 17/05/2005, POR INCORREÇÃO NO CÓDIGO DE FIGURA

17.05.2005

RPI 1793

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

992

31.12.1991

RPI 1100

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

INT. LUIZ ANTONIO RICCO MUNES

16.07.1991

RPI 1076

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES

19.02.1991

RPI 1055

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

* INT LUIS ANTONIO RICCO NUNES

09.10.1990

RPI 1036

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES

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