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Brasilien200048775

ALSTOM

ALSTOM

Registro de marca em vigorKlasse 12Kombinierte Marke

Bevor Sie in Namen, Identität und Werbung investieren, validieren Sie das Kollisionsrisiko und die Registrierungsstrategie, um Zeit und Budget zu sparen.

ALSTOM

Verfahrensstand beim INPI

  1. In Kraft24.08.34

Die Marke wurde am 24.08.2004 eingetragen und ist bis 24.08.2034 in Kraft, danach muss sie verlängert werden.

Schutz gültig bis:24.08.2034

AlertaMarcas

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Die Überwachung ist ein kostenpflichtiger wöchentlicher Begleitservice: Wir analysieren bei jeder RPI ähnliche Marken, weisen auf Bedrohungen und Fristen hin und bieten Zugang zu einem Portal. Das Angebot senden wir per E-Mail.

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Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 03.09.2024. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

27.1.126.1.5

Waren und Dienstleistungen

Klasse 12

Vagões-cisternasMotores para veículos terrestresAcessórios para veículos, com exceção de fechaduras metálicas não-elétricasPeças avulsas para veículos terrestresAmortecedores pneumáticosCorreias de transmissão e engrenagens correspondentesBombas [acessório de veículos]Eixo de transmissão para veículos terrestresHélices de navioPropulsores a héliceMecanismos de propulsão para veículos terrestres

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

12 Veröffentlichungen gefunden

03.09.2024

RPI 2800

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850240376786 (26/07/2024) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: ALSTOM Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Destituído o procurador DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA e nomeado novo representante David do Nascimento Advogados Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

27.08.2024

RPI 2799

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800240263806 (26/07/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ALSTOM Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

18.07.2023

RPI 2741

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850230260294 (05/06/2023) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ALSTOM Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Objeto alterado em aproveitamento ao ato da parte (art. 220 da LPI), tendo em vista não constar documentação nas petições de alteração que justifiquem que a solicitação de correção seja acatada. Sede alterada.

28.08.2018

RPI 2486

Ato de prejudicar petição

IPAS699

Protocolo: 850170198492 (15/08/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): ALSTOM Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE A ALTERAÇÃO DE SEDE REQUERIDA JÁ FORA AVERBADA ATRAVÉS DO DEFERIMENTO DA PETIÇÃO 850160079462, DE 19/04/2016, NA RPI 2465, DE 03/04/2018. OS DADOS DA REQUERENTE ENCONTRAM-SE DEVIDAMENTE ATUALIZADOS NO BANCO DE DADOS DE MARCAS.

03.04.2018

RPI 2465

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850160079462 (19/04/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: Alstom Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Endereço alterado.

12.04.2016

RPI 2362

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800130228719 (08/11/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: Alstom Procurador: David Merrylees

23.06.2009

RPI 2007

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

SEDE ALTERADA.

24.08.2004

RPI 1755

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

403

23.12.2003

RPI 1720

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

269

DEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, TENDO EM VISTA O ACORDO DE CONVIVêNCIA REALIZADO ENTRE AS PARTES.FORAM RETIRADOS OS ITENS DA ESPECIFICAçãO REGULARES DE TENSãO E REGULADORES DE ILUMINAçãO, PERTENCENTE à CLASSE NACIONAL 9.30 E 9.25

05.02.2002

RPI 1622

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

210

INDEFERIMENTO

17.07.2001

RPI 1593

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

100

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG. 006069800 E 006924280.

29.12.1998

RPI 1460

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003