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Brasilien200045105

ALSTOM

ALSTOM

Registro de marca em vigorKlasse 12Kombinierte Marke

Bevor Sie in Namen, Identität und Werbung investieren, validieren Sie das Kollisionsrisiko und die Registrierungsstrategie, um Zeit und Budget zu sparen.

ALSTOM

Verfahrensstand beim INPI

  1. In Kraft06.09.35

Die Marke wurde am 06.09.2005 eingetragen und ist bis 06.09.2035 in Kraft, danach muss sie verlängert werden.

Schutz gültig bis:06.09.2035

AlertaMarcas

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Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 19.08.2025. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

27.5.1

Waren und Dienstleistungen

Klasse 12

Vagões-cisternasMotores para veículos terrestresAcessórios para veículos, exceto fechaduras metálicas não elétricasPeças avulsas para veículos terrestres, incluídas nesta classeAmortecedores pneumáticos para automóveisCorreias de transmissão para veículos e engrenagens correspondentesBombas de ar (acessório de veículos)Eixo de transmissão para veículos terrestresHélices de navioPropulsores à héliceMecanismos de propulsão para veículos terrestres

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

12 Veröffentlichungen gefunden

19.08.2025

RPI 2850

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800250297582 (23/07/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ALSTOM Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

18.07.2023

RPI 2741

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850230260294 (05/06/2023) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ALSTOM Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Objeto alterado em aproveitamento ao ato da parte (art. 220 da LPI), tendo em vista não constar documentação nas petições de alteração que justifiquem que a solicitação de correção seja acatada. Sede alterada.

28.08.2018

RPI 2486

Ato de prejudicar petição

IPAS699

Protocolo: 850170198492 (15/08/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): ALSTOM Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE A ALTERAÇÃO DE SEDE REQUERIDA JÁ FORA AVERBADA ATRAVÉS DO DEFERIMENTO DA PETIÇÃO 850160079462, DE 19/04/2016, NA RPI 2465, DE 03/04/2018. OS DADOS DA REQUERENTE ENCONTRAM-SE DEVIDAMENTE ATUALIZADOS NO BANCO DE DADOS DE MARCAS.

03.04.2018

RPI 2465

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850160079462 (19/04/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: Alstom Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Endereço alterado.

01.11.2016

RPI 2391

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800150149390 (15/06/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: ALSTOM Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

23.06.2009

RPI 2007

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

SEDE ALTERADA.

06.09.2005

RPI 1809

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

404

RPI 1735, DE 06/04/2004, TENDO EM VISTA CORREÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS (PROCESSOS Nº 200045075 E 200045091).

06.04.2004

RPI 1735

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

403

18.11.2003

RPI 1715

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

269

TENDO EM VISTA O ACORDO DE CONVIVÊNCIA REALIZADO ENTRE AS PARTES.EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO OS ITENS " REGULADORES DE TENSÃO E REGULADORES DE ILUMINAÇÃO, PERTENCENTES A CLASSE NACIONAL 09.30 E 09.25"

29.01.2002

RPI 1621

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

210

INDEFERIMENTO

17.07.2001

RPI 1593

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

100

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI 006069800/006924280.

29.12.1998

RPI 1460

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003