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Brasilien006858961

ALIVE

HBI BRANDED APPAREL ENTERPRISES, LLC

Registro de marca extintoKlasse 25Wortmarke

Verfahrensstand beim INPI

  1. Erloschen07.02.23

Die Marke wurde am 25.01.1979 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

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Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 07.02.2023. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Waren und Dienstleistungen

Klasse 25

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

16 Veröffentlichungen gefunden

07.02.2023

RPI 2718

Extinção de registro pela caducidade

IPAS304

08.11.2022

RPI 2705

Deferimento da petição de caducidade

IPAS669

Protocolo: 850220029033 (24/01/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ANDERSON PATRICK DA SILVA MEZADRE Procurador: André da Silva Costa Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

15.02.2022

RPI 2667

Notificação de caducidade

IPAS338

Protocolo: 850220029033 (24/01/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ANDERSON PATRICK DA SILVA MEZADRE Procurador: André da Silva Costa

03.12.2019

RPI 2552

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850190373238 (08/11/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Procurador: GUERRA, PINHO, VEIRA & LUSOLI SERVIÇOS DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA. Cessionário: HBI BRANDED APPAREL ENTERPRISES, LLC

05.02.2019

RPI 2509

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800190010922 (09/01/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): HBI BRANDED APPAREL LIMITED, INC. Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

01.09.2009

RPI 2017

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED.1 - SARA LEE CORPORATION

04.08.2009

RPI 2013

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

15.08.2006

RPI 1858

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

SEDE ALTERADA.

23.03.1999

RPI 1472

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

11.04.1995

RPI 1271

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

INT. DANIEL & CIA

21.02.1995

RPI 1264

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.

853

* INT. DANIEL & CIA.

29.09.1992

RPI 1139

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.

599

AÇÁO ORDINÁRIA 82 F/RJ * INT. DANIEL ECIA

27.11.1990

RPI 1043

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.

857

INT. DANIEL & CIA.

12.09.1989

RPI 986

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

580

DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE INT. DANIEL & CIA.

06.01.1987

RPI 846

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

900

08.07.1986

RPI 820

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

550

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