19.05.2026
RPI 2889
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
IPAS139
Brasilien929684338
A. F. (pessoa física)
Die Anmeldung wurde vom INPI eingestellt. Das Verfahren endete ohne Eintragung.
Prüfen, ob dieser Name frei istLetzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 19.05.2026. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.
Vienna-Codes
Waren und Dienstleistungen
Klasse 5
Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.
4 Veröffentlichungen gefunden
19.05.2026
RPI 2889
IPAS139
24.02.2026
RPI 2877
IPAS136
Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos quanto à licitude dos produtos reivindicados à época do depósito "Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético", "Cápsula de cartilagem de tubarão para uso medicinal, terapêutico ou dietético", "Cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietético", "Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético", "Cápsulas feitas de polímero à base de dendrímeros, para preparações farmacêuticas" e "Cápsulas para remédios", tendo em vista a legislação relativa à produção de produtos medicinais e com fim farmacêutico em vigor no país, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI. Alternativamente, apresente especificação substituindo o mesmo por produto compatível com a classe reivindicada e considerado lícito pela legislação vigente na data desta exigência. O registro, requerido por pessoa física e para Microempreendedor Individual (MEI) para assinalar produtos medicinais está em desacordo com o art. 21 da Lei n° 5.991/73, que disciplina que "o comércio, a dispensação, a representação ou distribuição e a importação ou exportação de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos será exercido somente por EMPRESAS E ESTABELECIMENTOS licenciados pelo órgão sanitário competente dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios", e com o art. 2° da Lei n° 6.360/76, que disciplina que "somente poderão extrair, produzir, fabricar, transformar, sintetizar, purificar, fracionar, embalar, reembalar, importar, exportar, armazenar ou expedir os produtos de que trata o Art. 1º as EMPRESAS para tal fim autorizadas pelo Ministério da Saúde e cujos estabelecimentos hajam sido licenciados pelo órgão sanitário das Unidades Federativas em que se localizem".
11.07.2023
RPI 2740
IPAS423
Petições de oposição: 850230200428 de 03/05/2023
28.03.2023
RPI 2725
IPAS009
Weitere Marken von A. F. (pessoa física)