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AUTHENTIC ATHLETICWEAR

HBI BRANDED APPAREL ENTERPRISES, LLC

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Klasse 25Wortmarke

Verfahrensstand beim INPI

  1. Zurückgewiesen18.08.20

Die Anmeldung wurde am 18.08.2020 endgültig zurückgewiesen. Zu einer Eintragung kam es nicht.

Ähnliche bereits eingetragene Marken ansehen

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 12.04.2022. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Waren und Dienstleistungen

Klasse 25

Calçados *Vestuário *Artigos de chapelaria

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

7 Veröffentlichungen gefunden

12.04.2022

RPI 2675

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

IPAS577

Protocolo: 850220121463 (24/03/2022) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

22.03.2022

RPI 2672

Recurso não provido (decisão mantida)

IPAS235

Protocolo: 850200320021 (25/09/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: HBI BRANDED APPAREL ENTERPRISES, LLC Procurador: Guerra Advogados Associados

01.12.2020

RPI 2604

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850200320021 (25/09/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): HBI BRANDED APPAREL ENTERPRISES, LLC Procurador: Guerra Advogados Associados Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

06.10.2020

RPI 2596

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

IPAS577

Protocolo: 850200266526 (20/08/2020) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

18.08.2020

RPI 2589

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

10.03.2020

RPI 2566

Notificação de oposição

IPAS423

15.10.2019

RPI 2545

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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