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GeschmacksmusterDI6400622

"CONFIGURAÇÃO APLICADA EM CADEIRA"

STEELCASE INC.

ProrrogadoLocarno 06-01.C 0319

Stand beim INPI

  1. In Kraft05.03.24

Registro prorrogado e em vigor até 05/03/2024. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.

Schutz gültig bis:05.03.2024

Mit einem Fachmann sprechen

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 27.08.2024. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.

Locarno-Klassifikation

Verfahrensgeschichte

Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).

27.08.2024

RPI 2799

Petição deferida

270

Renovada vigência até 05/03/2029.

05.11.2019

RPI 2548

Transferência de titularidade deferida

56

Transferido, por fusão, de Steelcase Development Corporation, conforme petição nº 020090004480, de 15/01/2009.

15.10.2019

RPI 2545

Anulação de publicação

71

Referente RPI: 2543 - Cód. 46.2, Publicado: 01/10/2019, por ter sido indevido, tendo em vista o recolhimento da taxa efetuado no primeiro dia útil subsequente à quarta-feira de cinzas, sem expediente, conforme comunicado no Portal do INPI.

15.10.2019

RPI 2545

Prorrogação da vigência

46

Registro prorrogado de 06/03/2019 a 05/03/2024.

01.10.2019

RPI 2543

46.2

Para regularização do segundo período de vigência do registro, complemente o valor recolhido pela GRU 29409231902000459, para o atual valor de renovação no prazo extraordinário, visto que o prazo ordinário venceu dia 05/03/2019 e o recolhimento foi realizado no dia 07/03/2019. Para cumprimento da exigência, é necessário peticionamento por meio do código 105 junto da apresentação de comprovação de recolhimento, guia gerada pelo código de serviço 800.

19.08.2014

RPI 2276

Prorrogação da vigência

46

Prorrogado de 06/03/2014 a 05/03/2019 (3º Período).

24.08.2004

RPI 1755

Concessão do registro

39

18.05.2004

RPI 1741

Exigência técnica

34

- Mudar o título para: "Configuração aplicada em cadeira" e harmonizar o pedido com o novo título.- Cancelar as atuais figuras de 25 a 91.- Suprimir do relatório as referências às figuras canceladas.