16.04.2024
RPI 2780
Prorrogação de vigência
870
A contar de 23/03/2023.
Geschmacksmuster302013001158
STEELCASE INC.
Registro prorrogado e em vigor até 22/03/2028. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.
Schutz gültig bis:22.03.2028
Mit einem Fachmann sprechenLetzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 16.04.2024. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.
Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).
16.04.2024
RPI 2780
870
A contar de 23/03/2023.
08.10.2019
RPI 2544
47.3
Deferida a petição, com vistas à apresentação do documento de procuração. Em referência ao protocolo nº 016130001431, de 15/04/2013.
20.12.2016
RPI 2398
40
Não foram identificadas anterioridades: o registro atende o artigo 95 da LPI.
26.07.2016
RPI 2377
REQUERIMENTO DE EXAME DE MÉRITO.PET. N.º 870160033520, DE 04/07/2016. INTERESSADO: Steelcase Inc.
07.06.2016
RPI 2370
39
24.05.2016
RPI 2368
Referente RPI: 2360 - Cód. 36, Publicado: 29/03/2016, por ter sido indevido.
29.03.2016
RPI 2360
36
objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.
29.09.2015
RPI 2334
34
A exigência publicada na RPI 2265, de 03/06/2014, não fui cumprida satisfatoriamente. Reiteramos o contido na dita exigência. O não cumprimento acarretará o arquivamento do pedido. Fazer a seguinte correção:1. Cancelar a atual apresentação das figuras, pois foram apresentadas as mesmas do depósito, sem modificações. Apresentar novas figuras com a representação correta do objeto, de seus contornos, relevos e rebaixos. As figuras não estão coerentes entre si, por exemplo: a parte superior do encosto aparece com diferentes espessuras nas vistas laterais, vista superior e perspectiva.
03.06.2014
RPI 2265
34
1- Cancelar as atuais figuras apresentadas. De acordo com a atual apresentação das figuras não é possível identificar plenamente a configuração (contornos, convexidades, concavidades) do objeto, pois de acordo com a atual apresentação, a maioria das linhas está interrompida, sem revelar o exato contorno das partes da cadeira, ou a real representação dos seus elementos (assento, encosto, braços ou pés), prejudicar o atendimento do art. 106 da LPI, uma vez que se sabe que são as figuras que delimitam o registro de desenho industrial.OBS¹: Alertamos quanto ao uso de programas gráficos de geração (ou reprodução) das imagens e que incidem na perda da qualidade gráfica, impossibilitando a plena identificação da configuração ornamental de objetos.OBS²: Sugerimos observar que, no melhor interesse do depositante, as figuras deverão possibilitar a visualização plena por meio da identificação das características plásticas dos objetos e produtos, devendo ser mantidas por todo o tempo da vigência do registro, como orienta a IN nº 13/2013, embora na atualidade existam diversos programas gráficos para a geração de imagens em decorrência do avanço tecnológico, ainda não abordado pelo INPI. Observamos que a melhor representação gráfica ou fotográfica subsidia, inclusive, na eventualidade de questões relacionadas à segunda instância administrativa, e etc. Sugerimos, se necessário, consultar o INPI para melhor orientação.
15.04.2014
RPI 2258
31
Notificação de depósito (Protocolo: 20130022554 UF: RJ Data: 22/03/2013 Hora: 11:11)
Vom selben Inhaber