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CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM JOIA

SOCIEDADE CARITATIVA E LITERÁRIA SÃO FRANCISCO DE ASSIS ZONA NORTE

ConcedidoLocarno 11-01

Stand beim INPI

  1. In Kraft28.11.32

Registro concedido em 06/08/2024 e em vigor até 28/11/2032. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Schutz gültig bis:28.11.2032

Mit einem Fachmann sprechen

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 05.11.2024. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.

Locarno-Klassifikation

Verfahrensgeschichte

Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).

05.11.2024

RPI 2809

Certificado expedido

1246

06.08.2024

RPI 2796

Deferimento

158

Título alterado de ofício, de acordo com a Nota Técnica INPI/CPAPD nº 01/2024, para adequação ao disposto no item 5.3.1.1 do Manual de Desenhos Industriais.

25.07.2023

RPI 2742

Exigência não cumprida — registro extinto

34.2

25.04.2023

RPI 2729

55

Foi verificada a apresentação tempestiva de petição de cumprimento de exigência técnica (código de despacho nº 34) utilizando uma GRU de código de serviço n º 104 (guia isenta de retribuição). O correto cumprimento desta exigência se dá através da GRU de código de nº 105 (conforme item 3.6 do Manual de Desenhos Industriais). Para possibilitar o andamento do pedido de registro, é necessário: [1] - gerar nova GRU código serviço nº 124; [2] - gerar e pagar nova GRU código serviço nº 105 (serviço relativo ao cumprimento de exigência código de despacho nº 34, conforme item 3.7 do Manual de Desenhos Industriais); [3] - protocolar, no sítio eletrônico do INPI, a GRU código serviço nº 124 gerada e enviar, como anexo a este protocolo, a GRU (Nosso Número) código serviço nº 105 paga e seu respectivo comprovante de pagamento. O cumprimento da exigência código de despacho nº 34 NÃO deverá ser reapresentado, e quaisquer documentações não solicitadas nesta exigência serão desconsideradas.

20.12.2022

RPI 2711

Exigência técnica

34

Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Portaria 07/2022, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formula-se a seguinte exigência:[1] De acordo com os itens 4.2.11 e 5.6.2 do Manual, as figuras não podem conter molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações desta natureza. Reapresente o conjunto de figuras sem a sigla "UFN".[2] Em atendimento aos itens 4.2.9 e 4.2.10 do Manual de Desenho Industrial, reapresente Relatório Descritivo e Reivindicação de acordo com modelo previsto no manual.

13.12.2022

RPI 2710

Notificação de depósito

31

Notificação de depósito (Protocolo: 870220110145 UF: WB Data: 28/11/2022 Hora: 15:47)