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COPOS PARA BEBER

SOCIEDADE CARITATIVA E LITERÁRIA SÃO FRANCISCO DE ASSIS ZONA NORTE

ConcedidoLocarno 07-01
Desenho industrial COPOS PARA BEBER de SOCIEDADE CARITATIVA E LITERÁRIA SÃO FRANCISCO DE ASSIS ZONA NORTE — classe Locarno 07-01
Vom INPI im Amtsblatt für gewerbliches Eigentum veröffentlichte Abbildung.

Stand beim INPI

  1. In Kraft06.06.33

Registro concedido em 02/09/2025 e em vigor até 06/06/2033. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Schutz gültig bis:06.06.2033

Mit einem Fachmann sprechen

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 30.09.2025. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.

Verfahrensgeschichte

Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).

30.09.2025

RPI 2856

Certificado expedido

1246

02.09.2025

RPI 2852

Deferimento

158

25.02.2025

RPI 2825

Exigência técnica de figuras

136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] As figuras foram apresentadas sem numeração, necessária para que se possa fazer a correspondência com o relatório descritivo. Reapresente as figuras conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual (sugerimos a leitura do item). As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente.

15.02.2024

RPI 2771

Exigência técnica de figuras

136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências: [1] A representação das figuras não apresenta qualidade adequada: as linhas continuam tremidas e imprecisas, algumas vezes incompletas, sem fechar os volumes. Em atendimento ao item 5.3.4.1 do Manual, apresentar figuras com melhor qualidade. .[2] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas. O tubo/canudo não foi representado na figura 1.6. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras corrigidas, correspondentes entre si. .[3] Em atenção ao item 5.3.1.1 b do Manual corrija o título do pedido, retirando a expressão CONFIGURAÇÃO APLICADA EM, que não constitui a indicação do produto.

11.07.2023

RPI 2740

Exigência técnica

34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] As figuras não estão correspondentes entre si: a vista inferior deveria representar a base do objeto, que é menor que a tampa e, a menos que o fundo seja transparente, o elemento protuberante e o furo da tampa não são visíveis na figura 1.7. Em atenção ao item 5.6 do Manual revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. / . [2] A qualidade das figuras está insatisfatória. As linhas estão imprecisas, tremidas e falhadas. Em atenção ao item 5.6.1 do Manual reapresente as figuras com qualidade adequada, usando traços precisos e contínuos. / .[3] Com fulcro no item 5.8 do Manual as classes 24-99 e 09-01 foram excluídas de ofício por não se adequarem ao objeto requerido, mantendo-se apenas a classe 07-01. / .O cumprimento desta exigência deve ser feito com a apresentação de petição com código de GRU 105, com o pagamento da taxa correspondente. O prazo é de 60 dias.

20.06.2023

RPI 2737

Notificação de depósito

31

Notificação de depósito (Protocolo: 870230048523 UF: WB Data: 06/06/2023 Hora: 16:17)