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Geschmacksmuster302018000946

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM CADEIRA

L&F COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA - EPP

ConcedidoLocarno 06-01
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM CADEIRA de L&F COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA - EPP — classe Locarno 06-01
Vom INPI im Amtsblatt für gewerbliches Eigentum veröffentlichte Abbildung.

Stand beim INPI

Nichtigkeitsverfahren läuft
  1. In Kraft09.03.28

Registro em vigor, mas contestado: corre um processo de nulidade que pode derrubá-lo.

Schutz gültig bis:09.03.2028

Mit einem Fachmann sprechen

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 02.09.2025. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.

Locarno-Klassifikation

Verfahrensgeschichte

Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).

02.09.2025

RPI 2852

462

Anotada a indisponibilidade do presente registro de desenho industrial, nos termos da decisão proferida pela 15ª Vara Federal de Curitiba, em que são partes: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, como requerente e LOURELI DE FATIMA DA COSTA, NUCLEO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA., LC MOVEL SERVICOS DE DESIGN E MONTAGEM DE MOVEIS LTDA., W&M DESIGN DE MOVEIS LTDA., L & F COMERCIO E INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA., EUROFORM-INDUSTRIAL E COMERCIAL DE MOVEIS LTDA., DAYANE HADAS, CH MOBIL SERVICOS DE MONTAGENS E TRASPORTES LTDA., DORIVAL JOAO HADAS (ESPÓLIO), DORIANE HADAS ABAGE (INVENTARIANTE), I.R.F INDUSTRIA, COMERCIO DE MOVEIS E DECORACOES E SERVICOS DE MONTAGENS DE MOVEIS LTDA. e DANILA HADAS, como requeridos. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA Nº 5022070-49.2025.4.04.7000/PR. Processo SEI nº 52402.010163/2025-38.

01.10.2024

RPI 2804

Petição deferida

270

23.06.2020

RPI 2581

Nulidade instaurada

40

Não foram identificadas anterioridades: o registro atende o artigo 95 da LPI.

27.08.2019

RPI 2538

Transferência de titularidade deferida

56

Transferência deferida de Euroform-Industrial e Comercial de Móveis Ltda., conforme petição nº 870190078667, de 14/08/2019.

12.02.2019

RPI 2510

39.5

Referente à GRU 29409231900098176 e protocolo 870190007011.

08.01.2019

RPI 2505

Concessão do registro

39

02.01.2019

RPI 2504

Exigência não cumprida — registro extinto

34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870180019070 UF: WB Data: 09/03/2018 Hora: 09:39)

25.09.2018

RPI 2490

Exigência técnica

34

1. As figuras 2.1 a 2.6 contêm áreas recortadas borradas e de pouca definição que comprometem a visualização das formas e das superfícies do objeto. Reapresentar o conjunto de figuras em fundo neutro, com melhor qualidade gráfica, nitidez e contraste, revelando com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado e possibilitando a compreensão de seus detalhes. Respeitar a resolução mínima de trezentos dpi. Evitar reflexos, texturas granuladas, brilhos e outros elementos que afetem a compreensão da configuração do objeto.

28.08.2018

RPI 2486

32

Notificação de depósito de pedido em sigilo (Protocolo: 870180019070 UF: WB Data: 09/03/2018 Hora: 09:39)

31.07.2018

RPI 2482

Exigência formal

30

1) A apresentação do relatório deve seguir as disposições da Instrução Normativa 44/2015, art. 15 a 17.A numeração das páginas de relatório deverá terminar nas páginas de relatório e não se somar as páginas que contém figuras.2) De acordo com a Instrução Normativa 44/2015, art. 20 e 21, as figuras deverão ser numeradas conforme o padrão: o número antes do ponto identifica o objeto ou padrão representado (objeto principal, primeira variação, segunda variação etc.) e o que sucede o ponto identifica a vista representada. As folhas que contém as figuras deverão ser numeradas consecutivamente com algarismos arábicos, no centro da margem superior, indicando número da folha e o número total de folhas separados por uma barra oblíqua, sendo a página que contem a primeira figura sempre a folha 1. Ex.: No caso de 3 páginas de desenhos no total: 1/3, 2/3, 3/3.Apresente novo jogo de figuras, sem alteração da matéria apresentada no depósito, de acordo com o disposto no Art.20 e 21 da Instrução Normativa nº44/2015.O prazo para cumprimento desta exigência é de 5 (cinco) dias corridos contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.

12.06.2018

RPI 2475

Exigência formal

30

A apresentação do relatório deve seguir as disposições da Instrução Normativa 44/2015, art. 15 a 17.De acordo com a Instrução Normativa 44/2015, art. 20 e 21, as figuras deverão ser numeradas conforme o padrão: o número antes do ponto identifica o objeto ou padrão representado (objeto principal, primeira variação, segunda variação etc.) e o que sucede o ponto identifica a vista representada. As folhas deverão ser numeradas consecutivamente com algarismos arábicos, no centro da margem superior, indicando número da folha e o número total de folhas separados por uma barra oblíqua. Ex.: No caso de 3 páginas de desenhos no total: 1/3, 2/3, 3/3.Os objetos tridimensionais deverão conter figuras nas vistas frontal, posterior, laterais, superior, inferior e outras que se façam necessárias à plena compreensão da forma do objeto, não podendo ser emoldurados ou delimitados por linhas, ficando dispostos no papel dentro de margens (superior, esquerda, direita e inferior) de no mínimo 3 cm.Apresente novo jogo de figuras, sem alteração da matéria apresentada no depósito, de acordo com o disposto no Art.20 e 21 da Instrução Normativa nº44/2015.O prazo para cumprimento desta exigência é de 5 (cinco) dias corridos contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.