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CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM CADEIRA

L&F COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA - EPP

ConcedidoLocarno 06-01
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM CADEIRA de L&F COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA - EPP — classe Locarno 06-01
Vom INPI im Amtsblatt für gewerbliches Eigentum veröffentlichte Abbildung.

Stand beim INPI

Nichtigkeitsverfahren läuft
  1. In Kraft12.05.27

Registro em vigor, mas contestado: corre um processo de nulidade que pode derrubá-lo.

Schutz gültig bis:12.05.2027

Mit einem Fachmann sprechen

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 25.08.2026. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.

Locarno-Klassifikation

Verfahrensgeschichte

Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).

25.08.2026

RPI 2903

Petição deferida

270

02.09.2025

RPI 2852

462

Anotada a indisponibilidade do presente registro de desenho industrial, nos termos da decisão proferida pela 15ª Vara Federal de Curitiba, em que são partes: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, como requerente e LOURELI DE FATIMA DA COSTA, NUCLEO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA., LC MOVEL SERVICOS DE DESIGN E MONTAGEM DE MOVEIS LTDA., W&M DESIGN DE MOVEIS LTDA., L & F COMERCIO E INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA., EUROFORM-INDUSTRIAL E COMERCIAL DE MOVEIS LTDA., DAYANE HADAS, CH MOBIL SERVICOS DE MONTAGENS E TRASPORTES LTDA., DORIVAL JOAO HADAS (ESPÓLIO), DORIANE HADAS ABAGE (INVENTARIANTE), I.R.F INDUSTRIA, COMERCIO DE MOVEIS E DECORACOES E SERVICOS DE MONTAGENS DE MOVEIS LTDA. e DANILA HADAS, como requeridos. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA Nº 5022070-49.2025.4.04.7000/PR. Processo SEI nº 52402.010163/2025-38.

14.04.2020

RPI 2571

Nulidade instaurada

40

Não foram identificadas anterioridades: o registro atende o artigo 95 da LPI.

27.08.2019

RPI 2538

Transferência de titularidade deferida

56

Transferência deferida de Euroform-Industrial e Comercial de Móveis Ltda., conforme petição nº 870190078671, de 14/08/2019.

12.02.2019

RPI 2510

39.5

Referente à GRU 29409231812780064 e protocolo 870190007010.

04.12.2018

RPI 2500

Concessão do registro

39

06.11.2018

RPI 2496

Exigência não cumprida — registro extinto

34.2

31.07.2018

RPI 2482

Exigência técnica

34

1. As extremidades da atual fotografia 1.1 estão esbranquiçadas, e seus contornos nesta imagem estão um pouco difusos. Reapresentar a figura corrigida.2. A numeração de páginas do relatório descritivo deverá ser independente da numeração de páginas de figuras. Portanto, a página que atualmente tem o número 1/8 e contém o texto de legenda das figuras deverá ser numerado juntamente com as demais páginas de relarório ao final do documento, enquanto que as páginas de figuras deverão recomeçar a contagem, indo de 1/7 a 7/7.

19.06.2018

RPI 2476

Exigência não cumprida — registro extinto

34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870170031565 UF: WB Data: 12/05/2017 Hora: 16:52)

08.05.2018

RPI 2470

55

Foi verificada apresentação tempestiva de petição de cumprimento de exigência técnica (código de despacho 34) utilizando uma GRU de código 104 (guia isenta de retribuição). O correto cumprimento desta exigência se dá através da GRU de código 105 e não do código 104.Para possibilitar o andamento do pedido de registro se faz necessária apresentação de petição de Comprovação de Recolhimento de Retribuição INPI (código 124 - isenta) onde constem a GRU de código 105, corretamente associada ao pedido de registro em questão, e seu comprovante de pagamento, observando os valores da Tabela de Retribuição vigente.O cumprimento da exigência técnica NÃO deverá ser reapresentado. Apenas o conteúdo apresentado na petição 104 será examinado e documentações não solicitadas nesta exigência serão desconsideradas.O protocolo deste cumprimento de exigência poderá ser feito por meio do Peticionamento Eletrônico.

02.01.2018

RPI 2452

Exigência técnica

34

1. As figuras não deverão conter textos, exceto o da legenda das figuras. Reapresentar o conjunto de figuras sem a palavra "Fotografias" da página 2/3.2. Reapresentar o conjunto de figuras sem a dinha divisória entre as vistas.3. A numeração das figuras deverá obedecer ao seguinte padrão: objeto principal (Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig 1.3, etc).4. Conforme o disposto no inciso II do Art. 14 da IN044/2015, o título do pedido deve ser conciso, claro e preciso sem expressões ou palavras irrelevantes ou desnecessárias, nem outras que denotem vantagens, atributos ou quaisquer qualificações. Alterar título do pedido para "Configuração Aplicada em Cadeira".

21.11.2017

RPI 2446

Notificação de depósito

31

Notificação de depósito (Protocolo: 870170031565 UF: WB Data: 12/05/2017 Hora: 16:52)