1. Objeto
O RPI Feed é um serviço de acesso, por token, à Revista da Propriedade Industrial (RPI) de marcas já organizada pela TrademarkIQ: categorização dos despachos, recorte por critérios escolhidos pelo cliente e leitura no painel, com funcionalidades opcionais (exportações, API, RSS, Imagens) quando contratadas.
1-A. Boa-fé e finalidade
O serviço existe para facilitar o acesso do contratante ao conteúdo das publicações oficiais, e o seu uso pressupõe boa-fé, lealdade e finalidade profissional legítima (Código Civil, art. 422). Uso razoável, dentro do que a atividade do contratante exige, é o esperado e é bem-vindo.
2. Natureza do conteúdo
A RPI é ato oficial publicado pelo INPI, e a TrademarkIQ não reivindica direito sobre o conteúdo oficial em si. O que se licencia é o resultado do tratamento, feito com tecnologia, inteligência e recursos próprios da TrademarkIQ: processamento, categorização, recorte, infraestrutura e entrega, bem como a organização, os formatos de exportação, a estrutura da base e o software de entrega, protegidos pelos arts. 7º, XIII e 87 da Lei 9.610/98, pela Lei 9.609/98 e por este contrato.
3. Licença
A TrademarkIQ concede ao contratante licença pessoal, não exclusiva, intransferível e revogável, pelo prazo contratado, para uso interno e para o atendimento profissional aos clientes do próprio contratante (por exemplo, informar um cliente sobre despachos que lhe digam respeito).
4. Vedações
É vedado, sem autorização escrita da TrademarkIQ: (a) reproduzir, redistribuir, revender, sublicenciar, publicar ou disponibilizar a terceiros o conteúdo, os arquivos ou o token, no todo ou em parte substancial, de forma isolada ou sistemática, inclusive em outro produto, base de dados, newsletter, site ou serviço; (b) compartilhar o token ou o acesso fora da organização do contratante; (c) usar robôs, raspagem ou meios automatizados fora da API contratada, ou contornar limites e bloqueios; (d) utilizar o conteúdo para construir, treinar ou alimentar base de dados, produto ou modelo que concorra com a TrademarkIQ; (e) retirar avisos, marcas ou identificações do conteúdo. A comunicação pontual a clientes do próprio contratante, no curso do seu atendimento, não configura violação.
5. Token e segurança
O token é único e secreto, e o contratante responde por seu uso e guarda. Em caso de vazamento, deve avisar a TrademarkIQ, que poderá trocá-lo. A TrademarkIQ registra os acessos (data, tipo, edição, volume e identificador técnico do IP em formato não reversível) para segurança, cobrança e prevenção de abuso, nos termos do art. 15 do Marco Civil da Internet e da LGPD.
6. Mau uso, suspensão e revogação
O mau uso do serviço ou do conteúdo, incluindo qualquer conduta vedada na cláusula 4, poderá levar à suspensão ou à revogação do acesso, e ao cancelamento do token, sem reembolso do período restante. Sempre que possível e proporcional, a TrademarkIQ avisará o contratante e dará prazo curto para regularizar. Em caso de uso grave, reiterado ou que ponha em risco a segurança ou a base, a suspensão poderá ser imediata. Ficam ressalvadas as demais medidas cabíveis, inclusive perdas e danos e a proteção da base de dados do art. 87 da Lei 9.610/98.
7. Natureza informativa e prazos
O RPI Feed não substitui a RPI oficial nem a consulta direta ao INPI, e não constitui aconselhamento jurídico. Há risco de atraso, omissão ou erro de tratamento, mesmo com os controles da TrademarkIQ. O acompanhamento de prazos processuais, a conferência na RPI oficial antes de qualquer ato e as decisões tomadas a partir do conteúdo são de responsabilidade exclusiva do contratante e de seus profissionais.
8. Dados pessoais
Dados de pessoas físicas são redigidos no serviço, e o campo complemento do despacho não é entregue. Dados de pessoas jurídicas publicados pelo INPI são entregues como constam da RPI. O contratante é o controlador independente dos dados que importar para seus sistemas (CRM, planilhas) e responde pelo tratamento que lhes der, inclusive base legal, finalidade e atendimento a titulares (LGPD, arts. 7º, §3º, e 18). É vedado tentar reidentificar pessoas físicas.
9. Prazo, pagamento e renovação
O acesso vale por 1 mês ou 12 meses, conforme o plano contratado, a contar da confirmação do pagamento. O pagamento é avulso, não há renovação automática e não há cobrança recorrente. Add-ons contratados depois valem até o fim do prazo da assinatura, pelo valor proporcional informado no ato. Os valores constam no momento da contratação. Pix e boleto ativam o acesso apenas após a compensação.
10. Arrependimento e cancelamento
Contratação feita pela internet admite arrependimento em 7 dias corridos contados do pagamento, com reembolso integral (CDC, art. 49), ainda que o acesso tenha sido liberado de imediato. O pedido deve ser feito por email ao canal de suporte da TrademarkIQ indicado nesta página e no email de entrega, informando o email da contratação. Confirmado o pedido, o token é revogado e o reembolso é feito pelo mesmo meio de pagamento. Passado esse prazo, não há reembolso do período já iniciado, salvo falha de serviço imputável à TrademarkIQ.
Canal de suporte: info@trademarkiq.com.br.
11. Disponibilidade
O serviço depende da publicação da RPI pelo INPI e de fontes de terceiros. A edição é disponibilizada após o processamento, sem prazo garantido. Janelas de manutenção e indisponibilidades pontuais não geram indenização.
12. Limitação de responsabilidade
Na medida permitida em lei, a responsabilidade total da TrademarkIQ perante o contratante limita-se ao valor efetivamente pago pelo período em curso, e não abrange lucros cessantes, perda de prazo, de oportunidade ou danos indiretos. Esta limitação não se aplica a dolo ou culpa grave, nem a hipóteses em que a lei a proíba.
13. Alterações
Alterações materiais destes Termos valem para novas contratações e para renovações, e serão informadas ao contratante no painel ou por email. Versão vigente: rpifeed-2026-10-05.
14. Lei aplicável e foro
A entidade contratante é a TrademarkIQ Technologies, empresa do grupo Baia N'Olhar Lda, sediada em Portugal, com número de identificação fiscal 517105330, com operações globais no mercado de marcas e patentes.
Estes Termos são regidos pela legislação portuguesa e, quando aplicável a contratantes brasileiros, pela legislação brasileira, incluindo a Lei nº 9.279/96 (LPI), a Lei nº 8.078/90 (CDC) e a Lei nº 13.709/18 (LGPD). Para contratantes com domicílio na União Europeia, aplicam-se o Regulamento (CE) n.º 593/2008 (Roma I) e o Regulamento (UE) n.º 1215/2012 (Bruxelas I bis), sendo competentes os tribunais do domicílio do consumidor. Para contratantes com domicílio no Brasil, fica eleito o foro do domicílio do contratante, nos termos do art. 101, I, do CDC.
As partes declaram preferência pela resolução amigável de conflitos e comprometem-se a, antes de qualquer medida judicial, tentar a composição extrajudicial do litígio no prazo de 30 (trinta) dias a contar da comunicação formal do conflito.