JORNAL DE PINHEIROS
Sinal publicado
- Processo INPI
- 811546390
- Despachos nesta edição
- 4
Publicado nesta edição
Os 4 despachos desta publicação
Despacho 730
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
PET.(SP) 062633 DE 23/12/86 , TENDO EM VISTA SUA INTERPOSIÇÃO INTEMPESTIVA * INT. DANTE LIOI FILHO
Despacho 735
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PET.(SP) 039918 DE 16/11/87 , POR CARECEDE OBJETO , TENDO EM VISTA A ANULAÇÃO DO PEDIDO DE CADUCIDADE DA REFERIDA PETIÇÃO *INT. SÃO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA
Despacho 795
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
PUBLICAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO DE CADUCIDADE NA RPI 882 DE 15/9/87 TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. SÃO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA
Despacho 900
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA INT. SÃO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA
Sobre a marca
- Titular
- COMPANHIA EDITORA JORUES
- 60.396.702/0001-68
- Data de depósito
- 4 de maio de 1984
Histórico de despachos
12Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 998Caducidade05/12/1989
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
- RPI nº 998Despacho anulado05/12/1989
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- RPI nº 998Petição05/12/1989
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
- RPI nº 998IndeferimentoEsta publicação05/12/1989
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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