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Revista da Propriedade Industrial, 28 de novembro de 1989

PRADO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 997, 28 de novembro de 1989NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

PRADO
Processo INPI
814768156
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE PETIÇÃO INICIAL DEVIDAMENTE PREENCHIDA DE ACORDO COM O MANUAL DO USÚARIO *INT. CORRETA MARCAS

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Sobre a marca

Titular
CONFEITARIA PRADO LTDA
19.590.025/0001-10
Data de depósito
13 de abril de 1989

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1076Arquivamento16/07/1991

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1054Retribuição decenal13/02/1991

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  3. RPI nº 1037Deferimento16/10/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  4. RPI nº 1018Despacho15/05/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  5. RPI nº 997ExigênciaEsta publicação28/11/1989

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.