(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 28 de novembro de 1989

XORORÓ

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 997, 28 de novembro de 1989NominativaPedido definitivamente arquivado

Sinal publicado

XORORÓ
Processo INPI
814765459
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

INT. O PRÓPRIO

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
Beneficiadora Xangai Ltda
25.418.559/0001-67
Data de depósito
11 de abril de 1989

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2621Arquivamento30/03/2021

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2609Exigência05/01/2021

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2543Exigência01/10/2019

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2447Petição28/11/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1211Judicial16/02/1994

    Pedido de Registro "SUB JUDICE". NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1168Recurso provido20/04/1993

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1037Recurso16/10/1990

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  8. RPI nº 1018Deferimento15/05/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 997DespachoEsta publicação28/11/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.