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Revista da Propriedade Industrial, 28 de novembro de 1989

CACHOEIRA

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 997, 28 de novembro de 1989NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

CACHOEIRA
Processo INPI
814728561
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

INT. SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
DONALDSON DO BRASIL EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA
44.202.232/0001-06
Data de depósito
28 de abril de 1989

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1407Extinção18/11/1997

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1371Caducidade11/03/1997

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1349Caducidade08/10/1996

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 1181Transferência20/07/1993

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1050Registro15/01/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1034Retribuição decenal25/09/1990

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. RPI nº 1017Deferimento08/05/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 997DespachoEsta publicação28/11/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.