(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 28 de novembro de 1989

Processo nº 814634745

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
ArquivamentoRPI nº 997, 28 de novembro de 1989FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

Processo INPI
814634745
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 140

ARQUIVADO o Pedido de REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

PARÁGRAFO TERCEIRO DO ART. 79 DO CPI * INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
Hearst Holdings, Inc.
Procurador ou escritório
PINHEIRO PALMER ADVOGADOS
Data de depósito
29 de dezembro de 1988
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2593Renovação15/09/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2592Petição08/09/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2302Petição18/02/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2152Renovação03/04/2012

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1737Renovação20/04/2004

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1529Transferência25/04/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1043Registro27/11/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1022Deferimento12/06/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 1005Despacho anulado06/02/1990

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  10. RPI nº 1005Despacho06/02/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  11. RPI nº 997ArquivamentoEsta publicação28/11/1989

    ARQUIVADO o Pedido de REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  12. RPI nº 979Exigência25/07/1989

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.