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Revista da Propriedade Industrial, 28 de novembro de 1989

F DE DANÇA DE CAMPOS DO JORDÃO BAILS ANGELA B E CIDA C

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 997, 28 de novembro de 1989NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

F DE DANÇA DE CAMPOS DO JORDÃO BAILS ANGELA B E CIDA C
Processo INPI
814533523
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "FESTIVAL DE DANÇA DE CAMPOS DO JORDÃO BAILARINAS" INT. TINOCO , OCTÁVIO & PEROCCO S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
PROMOCARPI PRODUCOES ARTISTICAS E EVENTOS S/C LTDA
59.492.702/0001-82
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
21 de outubro de 1988

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1669Extinção31/12/2002

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1052Registro29/01/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1034Retribuição decenal25/09/1990

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  4. RPI nº 1016Deferimento01/05/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  5. RPI nº 997DespachoEsta publicação28/11/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  6. RPI nº 972Exigência06/06/1989

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.