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Revista da Propriedade Industrial, 28 de novembro de 1989

CF CASA DO FAZENDEIRO

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: prove que o signatario do documento de cessao tem poderes contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca..
TransferênciaRPI nº 997, 28 de novembro de 1989MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Processo INPI
814461603
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 045

Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

PROVE QUE O SIGNATARIO DO DOCUMENTO DE CESSAO TEM PODERES CONTRATUAIS OU ESTATUTARIOS P/ALIENAR A MARCA E REAPRESENTE DOC.DE CESSAO DEVIDAMENTE ASSINADO PELA CESSIONARIA. * INT. DERLI FERNANDES DE FIGUEIREDO.

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Sobre a marca

Titular
NUTRIMINAS FERTILIZANTES E DEFENSIVOS LTDA
16.901.167/0001-63
Data de depósito
2 de setembro de 1988

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 1023Arquivamento19/06/1990

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 997TransferênciaEsta publicação28/11/1989

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  3. RPI nº 947Exigência13/12/1988

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

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