CF CASA DO FAZENDEIRO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 045
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
PROVE QUE O SIGNATARIO DO DOCUMENTO DE CESSAO TEM PODERES CONTRATUAIS OU ESTATUTARIOS P/ALIENAR A MARCA E REAPRESENTE DOC.DE CESSAO DEVIDAMENTE ASSINADO PELA CESSIONARIA. * INT. DERLI FERNANDES DE FIGUEIREDO.
Sobre a marca
- Titular
- NUTRIMINAS FERTILIZANTES E DEFENSIVOS LTDA
- 16.901.167/0001-63
- Data de depósito
- 2 de setembro de 1988
Histórico de despachos
3ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 997TransferênciaEsta publicação28/11/1989
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
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