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Revista da Propriedade Industrial, 28 de novembro de 1989

IDEAL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 997, 28 de novembro de 1989MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
812977378
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

INT. VIEIRA DE MELLO , WERNECK ALVES

Despacho 185

HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

PET(SP) 042264 , DE 27/11/87 , OPOSIÇÃOA VIABILIDADE *INT. RICARDO A COUTINHO

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Sobre a marca

Titular
TORQUATO PONTES PESCADOS SA
94.873.981/0001-25
Data de depósito
21 de novembro de 1986

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2697Renovação13/09/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2236Renovação12/11/2013

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1848Renovação06/06/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1230Registro28/06/1994

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  5. RPI nº 1204Recurso negado28/12/1993

    REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

  6. RPI nº 1173Despacho25/05/1993

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

  7. RPI nº 1156Registro26/01/1993

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1143Transferência27/10/1992

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1135Recurso negado01/09/1992

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. RPI nº 1018Recurso15/05/1990

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  11. RPI nº 997Arquivamento28/11/1989

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.

  12. RPI nº 997DeferimentoEsta publicação28/11/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  13. RPI nº 901Oposição26/01/1988

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  14. RPI nº 885Despacho06/10/1987

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.