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Revista da Propriedade Industrial, 28 de novembro de 1989

CRISCO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 997, 28 de novembro de 1989NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

CRISCO
Processo INPI
812836987
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

INT. ROQUE ALOISIO SCHARDONG

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Sobre a marca

Titular
DI MARCO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
56.598.949/0001-90
Data de depósito
21 de agosto de 1986

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1022Petição12/06/1990

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1022Recurso provido12/06/1990

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1018Recurso15/05/1990

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 997DeferimentoEsta publicação28/11/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  5. RPI nº 903Oposição09/02/1988

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  6. RPI nº 883Despacho22/09/1987

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  7. RPI nº 879Transferência25/08/1987

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.