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Revista da Propriedade Industrial, 28 de novembro de 1989

CONTINENTAL

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: recurso(s) interposto(s) contra a decisao indicada..
RecursoRPI nº 997, 28 de novembro de 1989NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

CONTINENTAL
Processo INPI
811986381
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

DEFERIMENTO REC(S) 1- COMPANHIA SOUZA CRUZ INDÚSTRIA E COMÉRCIO (BR/RJ) 2- CONTINENTAL 2001 S/A - UTILIDADES DOMÉSTICAS (BR/SP) * INT. EDMUNDO BRUNNER ASSESSORIA S/C. LTDA.

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Sobre a marca

Titular
MAR GIRIUS CONTINENTAL INDUSTRIA DE CONTROLES ELÉTRICOS LTDA
61.093.001/0001-12
Data de depósito
14 de maio de 1985

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 1106Recurso provido11/02/1992

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 997RecursoEsta publicação28/11/1989

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 979Deferimento25/07/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  4. RPI nº 979Despacho anulado25/07/1989

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 979Petição25/07/1989

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  6. RPI nº 951Despacho10/01/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  7. RPI nº 851Despacho10/02/1987

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

  8. RPI nº 796Oposição21/01/1986

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  9. RPI nº 777Despacho10/09/1985

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.