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Revista da Propriedade Industrial, 28 de novembro de 1989

CHAMBRE D'OR

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: mantida a vigencia do registro. comprovado o uso efetivo da marca ou justificado o seu desuso por motivo de forca maior..
RegistroRPI nº 997, 28 de novembro de 1989NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

CHAMBRE D'OR
Processo INPI
810890194
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

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Sobre a marca

Titular
MINISA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
60.202.017/0001-53
Data de depósito
17 de junho de 1982

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1261Extinção31/01/1995

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1018Registro15/05/1990

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  3. RPI nº 997RegistroEsta publicação28/11/1989

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  4. RPI nº 946Caducidade06/12/1988

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  5. RPI nº 747Transferência12/02/1985

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.