EA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 550
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
REQ. ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DA IGREJA ADV. DO SÉTIMO DIA (BR/PR) PET. 030136 (BR/SP) DE 30/08/89 * INT. M.M - MARCAS E PATENTES S/C LTDA
Sobre a marca
- Titular
- ESCOLAS ASSOCIADAS DE CURSOS LIVRES LIMITADA
- 48.762.538/0001-60
- Data de depósito
- 8 de dezembro de 1978
Histórico de despachos
8Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
- RPI nº 997CaducidadeEsta publicação28/11/1989
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.