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Revista da Propriedade Industrial, 21 de novembro de 1989

BIOCIBERNÉTICA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 996, 21 de novembro de 1989MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

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Processo INPI
814018416
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA.

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Sobre a marca

Titular
CLINICA DENTARIA NEWTON NOGUEIRA DE SA LTDA.
30.117.691/0001-79
Data de depósito
30 de dezembro de 1987

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 1006Arquivamento13/02/1990

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, por DESISTENCIA do requerente.

  2. RPI nº 996DeferimentoEsta publicação21/11/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  3. RPI nº 976Despacho04/07/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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