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Revista da Propriedade Industrial, 21 de novembro de 1989

FRUTALAR

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 996, 21 de novembro de 1989MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Logotipo da marca FRUTALAR
Processo INPI
814000541
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 810998556 * INT. MARTINI MARCAS E PATENTES S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
FRUTALAR COMERCIO DE HORTIFRUTICULAS LTDA.
58.089.012/0001-14
Data de depósito
14 de janeiro de 1988

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1136Recurso negado08/09/1992

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

  2. RPI nº 1014Recurso17/04/1990

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 996IndeferimentoEsta publicação21/11/1989

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 912Exigência12/04/1988

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

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FRUTALAR, Indeferimento na RPI nº 996 | TrademarkIQ