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Revista da Propriedade Industrial, 21 de novembro de 1989

CHIKENITOS

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido. negado provimento. mantido o deferimento do pedido de registro. inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento da retribuicao relativa a protecao do decenio, no exato valor previsto na tabela de custos de servicos prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo inpi para arrecadacao, sob pena de arquivamento irrecorrivel..
Recurso negadoRPI nº 996, 21 de novembro de 1989NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

CHIKENITOS
Processo INPI
812938364
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 275

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

INT. BRASIL SUL MARCAS E PATENTES SC LTD

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Sobre a marca

Titular
SEARA ALIMENTOS LTDA.
02.914.460/0112-76
Procurador ou escritório
MC ARAÚJO
Data de depósito
21 de outubro de 1986

Histórico de despachos

18
  1. RPI nº 2574Renovação05/05/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2449Petição12/12/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2429Petição25/07/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2288Petição11/11/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2274Petição05/08/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2139Renovação03/01/2012

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2129Transferência25/10/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 2109Transferência07/06/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 2040Transferência09/02/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1513Renovação04/01/2000

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1318Transferência05/03/1996

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 1318Arquivamento05/03/1996

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  13. RPI nº 1067Transferência14/05/1991

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  14. RPI nº 1013Registro10/04/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 996Recurso negadoEsta publicação21/11/1989

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  16. RPI nº 957Recurso21/02/1989

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  17. RPI nº 937Deferimento04/10/1988

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  18. RPI nº 922Despacho21/06/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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