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Revista da Propriedade Industrial, 21 de novembro de 1989

SUPERBOM , A MARCA QUE PERMANECE PURA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 996, 21 de novembro de 1989NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

SUPERBOM , A MARCA QUE PERMANECE PURA
Processo INPI
812492382
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

ITEM 1 DO ART. 76 DO CPI *INT. ZILTON OMAR LINHARES

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
PRODUTOS ALIMENTICIOS SUPERBOM IND E COMERCIO LTDA
53.135.232/0001-13
Data de depósito
18 de março de 1986

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 1014Arquivamento17/04/1990

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 996IndeferimentoEsta publicação21/11/1989

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 977Despacho11/07/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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