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Revista da Propriedade Industrial, 21 de novembro de 1989

TIKI

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 996, 21 de novembro de 1989MistaRegistro Extinto

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Processo INPI
811854477
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

INT EDMUNDO BRUNNER ASSESSORIA S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
COMTESSE COMERCIO DE BOLSAS LTDA
59.311.175/0001-62
Procurador ou escritório
RBRUNNER & Associados
Data de depósito
28 de dezembro de 1984

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1431Extinção26/05/1998

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1037Registro16/10/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1033Transferência18/09/1990

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1013Retribuição decenal10/04/1990

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  5. RPI nº 996DeferimentoEsta publicação21/11/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  6. RPI nº 794Transferência07/01/1986

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 762Despacho28/05/1985

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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