STATUS
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 730
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
PET. (SP) 047463 DE 29/11/88, NOS TERMOSDO PARÁG. SEGUNDO DO ART. 115 DO CPI * INT. MARTINI MARCAS E PATENTES LTDA
Despacho 900
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
INOBSERVÕANCIA DO DISPOSTO NO PARÁG. SEGUNDO DO ART. 115 DO CPI * INT. O PRÓPRIO
Sobre a marca
- Titular
- PERFUMARIA RASTRO S/A
- 61.778.635/0001-09
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 17 de novembro de 1981
Histórico de despachos
9Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida.
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
- RPI nº 996IndeferimentoEsta publicação21/11/1989
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
- RPI nº 996Caducidade21/11/1989
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.