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Revista da Propriedade Industrial, 21 de novembro de 1989

STATUS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferida a peticao indicada..
IndeferimentoRPI nº 996, 21 de novembro de 1989MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
810679850
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 730

INDEFERIDA A PETICAO indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

PET.(SP) 047465 DE 29/11/88, NOS TERMOS DO PARÁG. SEGUNDO DO ART. 115 DO CPI. * INT. MARTINI MARCAS E PATENTES LTDA

Despacho 900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

INOBSERVÕANCIA DO DISPOSTO NO PARÁG. SEGUNDO DO ART. 115 DO CPI * INT. O PRÓPRIO

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Sobre a marca

Titular
PERFUMARIA RASTRO S/A
61.778.635/0001-09
Procurador ou escritório
MARTINI MARCAS E PATENTES S/C LTDA
Data de depósito
17 de novembro de 1981

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1294Extinção19/09/1995

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1265Caducidade01/03/1995

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1217Exigência29/03/1994

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1145Recurso provido10/11/1992

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida.

  5. RPI nº 1016Recurso01/05/1990

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  6. RPI nº 996IndeferimentoEsta publicação21/11/1989

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  7. RPI nº 996Caducidade21/11/1989

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  8. RPI nº 941Caducidade01/11/1988

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.