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Revista da Propriedade Industrial, 21 de novembro de 1989

TELAMÁTICA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 996, 21 de novembro de 1989NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

TELAMÁTICA
Processo INPI
800219481
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. TELEMÁTICA COMÉRCIO E INDÚSTRIA S/A. (BR/RJ) PET.(RJ) 031780, DE 11/09/89. *INT. CELSO DE CARVALHO MELLO.

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Sobre a marca

Titular
ICA TELECOMUNICAÇÕES LTDA
47.103.106/0001-84
Data de depósito
7 de agosto de 1980

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1038Extinção23/10/1990

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1015Caducidade24/04/1990

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 996CaducidadeEsta publicação21/11/1989

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 761Registro21/05/1985

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 743Retribuição decenal15/01/1985

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  6. RPI nº 725Deferimento11/09/1984

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.