VISON
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 740
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PET. (SP) 044521 DE 10/12/87, FACE AO DISPOSTO NA ALÍNEA "A" DO ART. 107 DO CPI * INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO JUNIOR
Despacho 900
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT.* WALDEMAR DO NASCIMENTO JUNIOR
Sobre a marca
- Titular
- PERFUMARIAS PHEBO SA
- 04.911.095/0001-56
- Data de depósito
- 20 de julho de 1970
Histórico de despachos
6Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 996PetiçãoEsta publicação21/11/1989
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 996Caducidade21/11/1989
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.