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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ITEM 3 DO RT. 93 DO CPI * INT WALDEMAR
RPI 1016
01/05/1990
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 10/10/1980 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 01/05/1990. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 3
Sem especificação.
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ITEM 3 DO RT. 93 DO CPI * INT WALDEMAR
RPI 1016
01/05/1990
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
PET. (SP) 044521 DE 10/12/87, FACE AO DISPOSTO NA ALÍNEA "A" DO ART. 107 DO CPI * INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO JUNIOR
RPI 996
21/11/1989
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT.* WALDEMAR DO NASCIMENTO JUNIOR
RPI 996
21/11/1989
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE PROCURAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 115 PARÁG. SEGUNDO DO CPI * INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO.
RPI 940
25/10/1988
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
RPI 888
27/10/1987
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
RPI 885
06/10/1987
1 desenho industrial no mesmo titular.
Desenhos industriais
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